Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34163 de 22 de Fevereiro de 2013
Dispõe sobre a assunção da prestação dos serviços de transporte público coletivo delegada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam revogadas as permissões outorgadas, bem como as autorizações precárias ou excepcionais para a prestação de serviços de transporte público coletivo, decorrentes do disposto no art. 1º do Decreto nº 33.556, de 1º de março de 2012, às seguintes empresas:
I
Viação Valmir Amaral Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 37.162.849/0001-71;
II
Rápido Veneza Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 05.405.194/0001-29;
III
Rápido Brasília Transportes e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 01.907.174/0001-03.