Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3412 de 13 de Outubro de 1976
Abre crédito suplementar no valor da CR$ 75.220.000,00 (Setenta e cinco milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros) nas dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.