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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3412 de 13 de Outubro de 1976

Abre crédito suplementar no valor da CR$ 75.220.000,00 (Setenta e cinco milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros) nas dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 3412 /1976