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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3412 de 13 de Outubro de 1976

Abre crédito suplementar no valor da CR$ 75.220.000,00 (Setenta e cinco milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros) nas dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo an terior será financiado nos termos de Artigo 43 § 1º, Item II da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3412 /1976