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Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 341 de 17 de Agosto de 1964

Cria o Grupo de Trabalho de Habilitação -GTH- e dá outras providências.

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Art. 8º

As listas de classificação serão publicadas no Boletim de Serviço da Prefeitura do Distrito Federal e dos órgãos a ela vinculados, Eemestrafmente, nos meses de março e setembro de cada ano.

§ 1º

As unidades residenciais vagas ou que se vagarem serão distribuídas aos servidores, de acordo com a lista de classificação estabelecida neste artigo.

§ 2º

Em caso de empate, terá preferência o candidato que contar cem nwior tempo de serviço público eni Brasília, na P.D.F. ou em órgãos a ela vinculados.

Art. 8º, §2º do Decreto do Distrito Federal 341 /1964