Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 341 de 17 de Agosto de 1964
Cria o Grupo de Trabalho de Habilitação -GTH- e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As listas de classificação serão publicadas no Boletim de Serviço da Prefeitura do Distrito Federal e dos órgãos a ela vinculados, Eemestrafmente, nos meses de março e setembro de cada ano.
§ 1º
As unidades residenciais vagas ou que se vagarem serão distribuídas aos servidores, de acordo com a lista de classificação estabelecida neste artigo.
§ 2º
Em caso de empate, terá preferência o candidato que contar cem nwior tempo de serviço público eni Brasília, na P.D.F. ou em órgãos a ela vinculados.