Artigo 6º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 341 de 17 de Agosto de 1964
Cria o Grupo de Trabalho de Habilitação -GTH- e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A inscrição para recebimento de residências será feito, em formulário próprio, dentro de 30 dias, a requerimento do interessado, instruída com o seguintes documentos;
a
declaração do órgão do Pessoal, especificando 0 cargo que ocupa, data de admissão, número de dependentes e tempo de serviço público averbado;
b
prova de que não é, nem o cônjuge, proprietário de prédio residencial situad0 no Distrito Federal.