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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 341 de 17 de Agosto de 1964

Cria o Grupo de Trabalho de Habilitação -GTH- e dá outras providências.

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Art. 6º

A inscrição para recebimento de residências será feito, em formulário próprio, dentro de 30 dias, a requerimento do interessado, instruída com o seguintes documentos;

a

declaração do órgão do Pessoal, especificando 0 cargo que ocupa, data de admissão, número de dependentes e tempo de serviço público averbado;

b

prova de que não é, nem o cônjuge, proprietário de prédio residencial situad0 no Distrito Federal.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 341 /1964