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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 341 de 17 de Agosto de 1964

Cria o Grupo de Trabalho de Habilitação -GTH- e dá outras providências.

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Art. 5º

para efeitos do disposto no artigo anterior, a NOVACAP, as Fundações e as empresas vinculadas à Prefeitura encaminharão, dentro de 10 (dez) dias ao Gnrpo, a relação das unidades residenciais de sua propriedade ou que se encontrem à sua disposiçao, especificando o tipo de construção, o número de cómodos, o DOM e do atual ocupante e o valor do alugue ou taxa de ocupação. Párágrafo único - Juntamente com a relação a que se refere este artigo, devora acompanhar a relação das unidades residenciais vagas e as em construção, especlficando-se neste caso, o prazo prevista para conclusão.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 341 /1964