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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 341 de 17 de Agosto de 1964

Cria o Grupo de Trabalho de Habilitação -GTH- e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete, privativamente ao GTH distribuir as unidades residencias que se encontrem à disposição ou de propriedde da Prefeitura, da NOVACAP, das Fundações e emprêsas vinculadas à Prefeitura, de acôrdo com os critérios estabelecidos neste Decreto.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 341 /1964