Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 341 de 17 de Agosto de 1964
Cria o Grupo de Trabalho de Habilitação -GTH- e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete, privativamente ao GTH distribuir as unidades residencias que se encontrem à disposição ou de propriedde da Prefeitura, da NOVACAP, das Fundações e emprêsas vinculadas à Prefeitura, de acôrdo com os critérios estabelecidos neste Decreto.