Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 341 de 17 de Agosto de 1964
Cria o Grupo de Trabalho de Habilitação -GTH- e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros do GTH serão designados pelo Prefeito, mediante indicação dos títulares das entidades a que se refere o artigo anterior.