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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 341 de 17 de Agosto de 1964

Cria o Grupo de Trabalho de Habilitação -GTH- e dá outras providências.

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Art. 2º

O GTH será presídido pelo Representante da Prefeitura do Distrito Federal juntos ao Grupo de Traabalho de Brasília (GTB) e compostode um representante da NOVACAP e de um representante da Sociedade de Habilitações Econômicas de Brasília -SHEB.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 341 /1964