Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 341 de 17 de Agosto de 1964
Cria o Grupo de Trabalho de Habilitação -GTH- e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O GTH será presídido pelo Representante da Prefeitura do Distrito Federal juntos ao Grupo de Traabalho de Brasília (GTB) e compostode um representante da NOVACAP e de um representante da Sociedade de Habilitações Econômicas de Brasília -SHEB.