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Artigo 18, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 341 de 17 de Agosto de 1964

Cria o Grupo de Trabalho de Habilitação -GTH- e dá outras providências.

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Art. 18

Os Imóveis serão diitrtbuidos na forma deste Decreto c mediante assinatura de termo de ocupação, obrigado o beneficiário ao recolhimento de uma taxa de ocupação.

§ 1º

A taxa de ocupação das unidades residenciais de propriedade da NOVACAP reverterá em beneficio do Fundo Habitacional dos Servidores às Brasília - FHASB. conforme o disposto no artigo 1° do Decreto n° 254 de 5 de novembro de 19S3.

§ 2º

A taxa de ocupação das unidades residenciais de propriedade da Prefeitura, reverterá em benefício da Sociedade de Habitações Económicas de Brasília — SHEB.

§ 3º

O valor da taxa de ocupação será estipulado pelo GTH, em função do Salário mínimo vigente no Distrito Federal e do valor locativo do imóvel.

Art. 18, §3º do Decreto do Distrito Federal 341 /1964