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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 341 de 17 de Agosto de 1964

Cria o Grupo de Trabalho de Habilitação -GTH- e dá outras providências.

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Art. 17

O GTH poderá requisitar os servidores necessários aos seus trabalhos.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 341 /1964