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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 341 de 17 de Agosto de 1964

Cria o Grupo de Trabalho de Habilitação -GTH- e dá outras providências.

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Art. 15

Será processada a reintegração de posse do imóvel, pujo ocupante deixar de ser servidor ds Prefeitura ou de entidade a ela vinculada, ou licenciar-se para tratar de interesse particular por mais de 6 (seis) meses, ou não ocupá-lo efetivan ente, ou ainda, subloeá-lo, emprestá-lo ou dar em comodato.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 341 /1964