Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 341 de 17 de Agosto de 1964
Cria o Grupo de Trabalho de Habilitação -GTH- e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica vedada a distribuição ou ocupação de qualquer idade residencial a que se refere o artigo 4° ao servidor que seja proprietário de prédio residecial no Distrito Federal, ainda que o imóvel pertença ao seu cônjuge.