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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 341 de 17 de Agosto de 1964

Cria o Grupo de Trabalho de Habilitação -GTH- e dá outras providências.

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Art. 12

Fica vedado às entidades referidas no artigo 4° distribuir, redistribuir, emprestar ou permutar quaisquer unidades residências de. sua propriedade ou que se encontrem a sua disposição.

Parágrafo único

- Ficam reovgadas as autorizações anteriores e distribuições dó unidades residenciais, cuja ocupação não se efetivou até a data deste Decreto.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 341 /1964