Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 341 de 17 de Agosto de 1964
Cria o Grupo de Trabalho de Habilitação -GTH- e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica vedado às entidades referidas no artigo 4° distribuir, redistribuir, emprestar ou permutar quaisquer unidades residências de. sua propriedade ou que se encontrem a sua disposição.
Parágrafo único
- Ficam reovgadas as autorizações anteriores e distribuições dó unidades residenciais, cuja ocupação não se efetivou até a data deste Decreto.