Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 341 de 17 de Agosto de 1964
Cria o Grupo de Trabalho de Habilitação -GTH- e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Toda e qualquer distrisbuição da residência a servidores da Prefeitura do Distrito Federal e das entidadades a ela vinculadas será feita nos têrmos dêste Decreto, ressalvadas as disposições contidas no Decreto n° 254, de 5 de novembro de 1963 e as casaa da SHEB, destinadas à venda.
Parágrafo único
- Em casos de absoluta e comprovada, necessidade de serviço, o Prefeito poderá reservar uma quota, nunca superior à quarta parte das unidades residencias para serem distribuídas a seu critério.