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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 341 de 17 de Agosto de 1964

Cria o Grupo de Trabalho de Habilitação -GTH- e dá outras providências.

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Art. 10

recusa de recebimento de uma unidade residencial, a que teria direito uniforme a lista de classificação, não importa em cancelamento da inscrição, continuando o candidato classificado para a distribuição seguinte.

Parágrafo único

- Fica vedada a distribuição de unidades residenciais, cuia taxa de ocupação seja superior a 25% do vencimento ou salário do servidor, sem as vantagens do cargo.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 341 /1964