Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 341 de 17 de Agosto de 1964
Cria o Grupo de Trabalho de Habilitação -GTH- e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
recusa de recebimento de uma unidade residencial, a que teria direito uniforme a lista de classificação, não importa em cancelamento da inscrição, continuando o candidato classificado para a distribuição seguinte.
Parágrafo único
- Fica vedada a distribuição de unidades residenciais, cuia taxa de ocupação seja superior a 25% do vencimento ou salário do servidor, sem as vantagens do cargo.