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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 341 de 17 de Agosto de 1964

Cria o Grupo de Trabalho de Habilitação -GTH- e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Grupo de Trabalho de Habilitação - GTH - diretamente subordinado ao Prefeito do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 341 /1964