Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 341 de 17 de Agosto de 1964
Cria o Grupo de Trabalho de Habilitação -GTH- e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Grupo de Trabalho de Habilitação - GTH - diretamente subordinado ao Prefeito do Distrito Federal.