Artigo 1º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34094 de 28 de Dezembro de 2012
Regulamenta o art. 29 da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal que realizem despesas a título de subvenções sociais, auxílios e contribuições, destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade continuada, nos termos do art. 27 da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, devem elaborar e manter atualizada relação das entidades beneficiadas, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I
nome e CNPJ;
II
nome, função e CPF dos dirigentes;
III
área de atuação;
IV
endereço da sede;
V
data, objeto, valor e número do convênio ou instrumento congênere;
VI
órgão transferidor; e,
VII
valores transferidos e respectivas datas.