Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34090 de 27 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o controle da despesa pública, no âmbito do Poder Executivo, para o início do exercício de 2013 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.