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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34090 de 27 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o controle da despesa pública, no âmbito do Poder Executivo, para o início do exercício de 2013 e dá outras providências.

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Art. 2º

Excepcionalmente, o Secretário de Estado Planejamento e Orçamento poderá, mediante solicitação formal da unidade orçamentária devidamente justificada, autorizar a emissão de empenho superior ao limite estabelecido no art. 1º deste Decreto, bem como os empenhos no grupo de natureza de despesa 4 - Investimentos.