Decreto do Distrito Federal nº 34089 de 27 de Dezembro de 2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, com o art. 3º, da Lei 4.925, de 28 de agosto de 2012, na forma do art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2012.
Art. 1º
Fica aberto à Administração Regional de Brasília crédito suplementar no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), destinado para pagamento da folha de pessoal, conforme anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
125º da República e 53º de Brasília TADEU FILIPPELLI Governador em Exercício