JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 34088 de 27 de Dezembro de 2012

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.018.546,00 (um milhão, dezoito mil e quinhentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de dezembro de 2012.


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 1.018.546,00 (um milhão, dezoito mil e quinhentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


125º da República e 53º de Brasília TADEU FILIPPELLI Governador em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 34088 de 27 de Dezembro de 2012 | JurisHand AI Vade Mecum