Decreto do Distrito Federal nº 34088 de 27 de Dezembro de 2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.018.546,00 (um milhão, dezoito mil e quinhentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2012.
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 1.018.546,00 (um milhão, dezoito mil e quinhentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
125º da República e 53º de Brasília TADEU FILIPPELLI Governador em exercício