Decreto do Distrito Federal nº 34087 de 27 de Dezembro de 2012
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 146.261,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 110.000.093/2012, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2012.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 146.261,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente do Convênio nº 013/2008 – SO/TERRACAP.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
125º da República e 53º de Brasília TADEU FILIPPELLI Governador em exercício O anexo consta no DODF