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Decreto do Distrito Federal nº 34086 de 27 de Dezembro de 2012

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.256.690,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.008.045/2012, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de dezembro de 2012.


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 1.256.690,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Termo de Compromisso nº PAR nº 4858/2012 – MEC/FNDE – SEDF/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


125º da República e 53º de Brasília TADEU FILIPPELLI Governador em exercício

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