Decreto do Distrito Federal nº 34085 de 27 de Dezembro de 2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.643.753,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2012.
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 2.643.753,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
125º da República e 53º de Brasília TADEU FILIPPELLI Governador em exercício