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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 34076 de 21 de Dezembro de 2012

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.