Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012
Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A implantação de equipamentos em área pública deve observar as restrições estabelecidas pelos dispositivos legais relativos:
I
à proteção do meio ambiente;
II
à acessibilidade e mobilidade urbanas;
III
à preservação do patrimônio cultural, histórico, arquitetônico e urbanístico;
IV
aos procedimentos relativos à proteção contra descargas atmosféricas, segundo as normas da ABNT;
V
à legislação federal e às normas das Agências Reguladoras.