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Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012

Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.

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Art. 7º

A implantação de equipamentos em área pública deve observar as restrições estabelecidas pelos dispositivos legais relativos:

I

à proteção do meio ambiente;

II

à acessibilidade e mobilidade urbanas;

III

à preservação do patrimônio cultural, histórico, arquitetônico e urbanístico;

IV

aos procedimentos relativos à proteção contra descargas atmosféricas, segundo as normas da ABNT;

V

à legislação federal e às normas das Agências Reguladoras.

Art. 7º, III do Decreto do Distrito Federal 33974 /2012