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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012

Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica permitida a implantação de infraestrutura em subsolo, ao nível do solo e em espaço aéreo, respeitado o traçado urbanístico projetado, as redes existentes e projetadas e demais disposições contidas neste Decreto.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 33974 /2012