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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012

Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.

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Art. 5º

A localização, o licenciamento e a concessão de uso de área pública para instalação de equipamentos de infraestrutura de telecomunicações devem respeitar o disposto na Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, neste Decreto e nas normas indicadas no artigo 7º. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 41446 de 10/11/2020)
Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 33974 /2012