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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012

Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.

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Art. 42

Os casos omissos ou não previstos na Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, e neste Decreto devem ser encaminhados à Sedhab, para deliberar sobre a aprovação, procedimentos e licenciamentos, sem exclusão da expedição de portarias para elucidação do assunto.

Art. 42 do Decreto do Distrito Federal 33974 /2012