Artigo 4º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012
Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São utilizadas neste Decreto as seguintes siglas:
I
ABNt: Associação Brasileira de Normas técnicas;
II
Agefi s: Agência de Fiscalização do Distrito Federal;
III
Anatel: Agência Nacional de telecomunicações;
IV
Aneel: Agência Nacional de Energia Elétrica;
V
ANP: Agência Nacional do Petróleo;
VI
ARt: Anotação de Responsabilidade técnica;
VII
CAU/DF: Conselho de Arquitetura e urbanismo do Distrito Federal;
VIII
Crea/DF: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal;
IX
DAR: Documento de Arrecadação;
X
DODF: Diário Oficial do Distrito Federal;
XI
EtR: Estação transmissora de Radiocomunicação;
XII
Evu: Estudo de viabilidade urbanística;
XIII
Fundurb: Fundo de Desenvolvimento urbano do Distrito Federal;
XIV
Iphan: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
XV
INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor;
XVI
PDOt: Plano Diretor de Ordenamento territorial;
XVII
RA: Região Administrativa;
XVIII
Sedhab: Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento urbano do Distrito Federal;
XIX
Sirgas: Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas;
XX
Siturb: Sistema de Informação territorial e urbana do Distrito Federal;