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Artigo 4º, Inciso XX do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012

Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.

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Art. 4º

São utilizadas neste Decreto as seguintes siglas:

I

ABNt: Associação Brasileira de Normas técnicas;

II

Agefi s: Agência de Fiscalização do Distrito Federal;

III

Anatel: Agência Nacional de telecomunicações;

IV

Aneel: Agência Nacional de Energia Elétrica;

V

ANP: Agência Nacional do Petróleo;

VI

ARt: Anotação de Responsabilidade técnica;

VII

CAU/DF: Conselho de Arquitetura e urbanismo do Distrito Federal;

VIII

Crea/DF: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal;

IX

DAR: Documento de Arrecadação;

X

DODF: Diário Oficial do Distrito Federal;

XI

EtR: Estação transmissora de Radiocomunicação;

XII

Evu: Estudo de viabilidade urbanística;

XIII

Fundurb: Fundo de Desenvolvimento urbano do Distrito Federal;

XIV

Iphan: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

XV

INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor;

XVI

PDOt: Plano Diretor de Ordenamento territorial;

XVII

RA: Região Administrativa;

XVIII

Sedhab: Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento urbano do Distrito Federal;

XIX

Sirgas: Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas;

XX

Siturb: Sistema de Informação territorial e urbana do Distrito Federal;

Art. 4º, XX do Decreto do Distrito Federal 33974 /2012