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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012

Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.

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Art. 38

Cabe aos concessionários de áreas públicas responsáveis pela implantação e funcionamento da infraestrutura prestar esclarecimentos à comunidade envolvida, a qualquer tempo, sobre o plano geral da rede de infraestrutura, os projetos específicos e quaisquer outras informações que se fizerem necessárias.

Art. 38 do Decreto do Distrito Federal 33974 /2012