Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012
Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Cabe aos concessionários de áreas públicas responsáveis pela implantação e funcionamento da infraestrutura prestar esclarecimentos à comunidade envolvida, a qualquer tempo, sobre o plano geral da rede de infraestrutura, os projetos específicos e quaisquer outras informações que se fizerem necessárias.