Artigo 37, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012
Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Sedhab deve alimentar e atualizar o Siturb com as informações referentes ao cadastro georeferenciado das redes de infraestruturas encaminhadas pelas concessionárias e autorizatárias de serviços públicos.
Parágrafo único
A Sedhab, a partir de três anos da vigência deste Decreto, deve disponibilizar as informações necessárias, sempre que solicitadas.