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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012

Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.

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Art. 37

A Sedhab deve alimentar e atualizar o Siturb com as informações referentes ao cadastro georeferenciado das redes de infraestruturas encaminhadas pelas concessionárias e autorizatárias de serviços públicos.

Parágrafo único

A Sedhab, a partir de três anos da vigência deste Decreto, deve disponibilizar as informações necessárias, sempre que solicitadas.

Art. 37 do Decreto do Distrito Federal 33974 /2012