Artigo 31, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012
Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Compete à Agefis:
I
verificar a qualquer tempo se a infraestrutura instalada encontra-se de acordo com o projeto aprovado e respectiva licença;
II
verificar o estado de conservação das estruturas;
III
adotar as providências cabíveis no caso de descumprimento da legislação específica, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, e deste Decreto;
IV
acionar, quando necessário, a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros no caso de risco ou danos a terceiros;
V
manter cadastro para verificar a data de validade e a renovação das licenças;
VI
retirar os equipamentos instalados em área pública em desacordo com a legislação vigente.