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Artigo 31, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012

Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.

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Art. 31

Compete à Agefis:

I

verificar a qualquer tempo se a infraestrutura instalada encontra-se de acordo com o projeto aprovado e respectiva licença;

II

verificar o estado de conservação das estruturas;

III

adotar as providências cabíveis no caso de descumprimento da legislação específica, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, e deste Decreto;

IV

acionar, quando necessário, a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros no caso de risco ou danos a terceiros;

V

manter cadastro para verificar a data de validade e a renovação das licenças;

VI

retirar os equipamentos instalados em área pública em desacordo com a legislação vigente.

Art. 31, I do Decreto do Distrito Federal 33974 /2012