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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012

Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.

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Art. 21

O licenciamento para ocupação de área pública por equipamentos componentes das infraestruturas abrangidas por este Decreto deve ser precedido da celebração de Contrato de Concessão de Uso Não Oneroso, com prazo de trinta anos, nos termos dispostos na Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, e neste Decreto.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 33974 /2012