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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012

Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.

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Art. 20

A análise e aprovação do EVU devem ser feitas pela Sedhab, conforme modelo de Certificado de Aprovação do Estudo de Viabilidade Urbanística no Anexo II.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 33974 /2012