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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012

Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.

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Art. 19

A elaboração do EVU e os custos referentes à sua elaboração são de responsabilidade da concessionária ou autorizatária de serviços públicos.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 33974 /2012