Artigo 17, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012
Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O EVU deve conter os documentos apresentados no Anexo I:
I
memorial descritivo contendo a justificativa para instalação, as características das instalações, possibilidades de compartilhamento, alternativas de localização e o plano de expansão de todo o sistema, quando houver;
II
análise do impacto e interferências com o entorno, com a vegetação existente, com as edificações, com a circulação de pedestres, ciclistas e automóveis, especialmente naquelas de localização lindeira a área pública;
III
medidas mitigatórias e de camuflagem e mimetização utilizadas, inclusive em relação aos elementos que compõem o cercamento obrigatório, quando houver;
IV
fotografias do local e de seu entorno, devendo contemplar a situação atual sem a infraestrutura e a fotomontagem com a implantação da infraestrutura proposta;
V
ART de auditoria do EVU, registrado no Crea/DF ou CAU/DF;
VI
laudo técnico especializado informando e justificando a instalação, sua localização e as dimensões dos equipamentos com volume superior a dois metros cúbicos ou dimensão superior a dois metros e cinquenta centímetros, atestando a impossibilidade de utilização de tecnologia que permita a instalação de equipamento com dimensões menores, justificando a não instalação em subsolo (quando instalado ao nível do solo ou em espaço aéreo) e atestando o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, e neste Decreto;
§ 1º
O laudo técnico especializado, a que se refere o inciso VI, deverá ser arquivado para comprovação do atendimento das instalações técnicas ao disposto na Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, e neste Decreto no caso de auditorias, eventuais questionamentos ou problemas.
§ 2º
A critério do responsável pela análise do processo de EVU, podem ser exigidas fotos de ângulos não apresentados e informações adicionais.