Artigo 16, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012
Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O EVU tem por finalidade fornecer os subsídios necessários à análise da aplicação da legislação vigente e à avaliação do impacto e respectivas adoção de medidas mitigatórias relativas à implantação dos equipamentos de infraestrutura, considerando:
I
a paisagem urbana;
II
o conjunto urbano;
III
o patrimônio histórico, cultural e artístico;
IV
a circulação de pedestres, ciclistas e veículos;
V
a altimetria média do entorno;
VI
a proximidade de outro equipamento similar;
VII
as restrições e diretrizes constantes do Capítulo II deste Decreto e em legislação específica;
VIII
o paisagismo;
IX
as redes e instalações já existentes, quando ocorrer o compartilhamento.