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Artigo 16, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012

Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.

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Art. 16

O EVU tem por finalidade fornecer os subsídios necessários à análise da aplicação da legislação vigente e à avaliação do impacto e respectivas adoção de medidas mitigatórias relativas à implantação dos equipamentos de infraestrutura, considerando:

I

a paisagem urbana;

II

o conjunto urbano;

III

o patrimônio histórico, cultural e artístico;

IV

a circulação de pedestres, ciclistas e veículos;

V

a altimetria média do entorno;

VI

a proximidade de outro equipamento similar;

VII

as restrições e diretrizes constantes do Capítulo II deste Decreto e em legislação específica;

VIII

o paisagismo;

IX

as redes e instalações já existentes, quando ocorrer o compartilhamento.

Art. 16, II do Decreto do Distrito Federal 33974 /2012