Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012
Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os concessionários de área pública devem buscar e promover o compartilhamento de equipamentos e a utilização racional do subsolo, do solo e do espaço aéreo, em conformidade com o estabelecido na legislação vigente, visando favorecer a plena utilização das áreas públicas pela população, reduzir o impacto na paisagem e diminuir os transtornos quando dos serviços de manutenção.