JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012

Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Os concessionários de área pública devem buscar e promover o compartilhamento de equipamentos e a utilização racional do subsolo, do solo e do espaço aéreo, em conformidade com o estabelecido na legislação vigente, visando favorecer a plena utilização das áreas públicas pela população, reduzir o impacto na paisagem e diminuir os transtornos quando dos serviços de manutenção.

Parágrafo único

O compartilhamento de que trata o caput deste artigo, no caso de equipamentos de telecomunicações, deve observar a legislação específica e as normas das Agências Reguladoras envolvidas, em especial o estabelecido na Lei nº 9.472/1997, na Lei nº 11.934/2009, no Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta Aneel/Anatel/ANP nº 1/1999, e no Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura entre Prestadoras de Serviço de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 274/2001 da Anatel. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Decreto 41446 de 10/11/2020)
Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 33974 /2012