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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012

Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.

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Art. 11

Os armários instalados em postes não podem ter volume superior a meio metro cúbico e devem deixar a altura livre de dois metros e cinquenta centímetros a partir do solo, exceto em casos de compartilhamento.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 33974 /2012